CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 02 DE 21.01.2015

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
 

Outras Informações

Horário: 10h

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 06/2014 – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 426/2005 – FUNDO DE GARANTIDOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - PROC. RJ2013/0177

Reg. nº 4966/05
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 06/2014, alteradora da Instrução CVM 426/2005, alteradora da Instrução CVM nº 426/05, que dispõe sobre a administração de carteira de valores mobiliários do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP).

Os principais objetivos são:
(i) reduzir o custo de manutenção do FGP; e
(ii) alinhar sua regulação com a dos demais fundos de investimento, para os quais a divulgação das demonstrações financeiras ocorre por meios eletrônicos.

A nova instrução elimina a necessidade de publicação das informações periódicas do Fundo em jornal de grande circulação, exigindo, contudo, a divulgação na página do administrador na internet. Na mesma linha, a divulgação de ato ou fato relevante relativo à carteira do FGP também passa a ser realizada por meio da página do administrador do fundo na internet.
 

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - REFORMA E CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS SOBRE NOTAS PROMISSÓRIAS - PROC. RJ2014/13975

Reg. nº 4638/05
Relator: SDM

O Colegiado aprovou para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 90 dias, minuta de Instrução sobre a oferta pública de distribuição de nota promissória, revogando as Instruções CVM 134/1990, 155/1991, 422/2005 e a 429/2006.

A minuta pretende consolidar e conferir um tratamento unitário às disposições relativas à oferta pública de distribuição das notas promissórias, por vezes também referidas como notas comerciais ou notas promissórias comerciais. Essa atualização é parte do constante esforço de aperfeiçoamento da regulamentação e decorre de um processo natural de evolução do mercado de valores mobiliários.

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

Voltar ao topo