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Decisão do colegiado de 21/01/2015

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CRV DTVM S.A. - PROC. RJ2014/6652

Reg. nº 9538/15
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação do recurso interposto por CRV Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., administradora do Real Estate Brasil FIP, contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 32, III, "a", da Instrução CVM 391/2003, do documento “Demonstrações Financeiras” do Fundo relativo à posição de 31.12.2012.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIE/Nº 333/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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