Decisão do colegiado de 09/12/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
RECURSOS CONTRA DECISÕES DA SIN EM PROCESSOS DE MULTA COMINATÓRIA – SOCOPA SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A. - PROCS. RJ2013/7524, RJ2013/7527, RJ2013/7528, RJ2013/7529, RJ2013/7531, RJ2013/7532 E RJ2013/7537
Reg. nº 9436/14Relator: SIN/GIF
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Socopa Sociedade Corretora Paulista S.A., administradora do BX Rockets Fundo de Investimento em Ações, Fundo Paulista de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento Multimercado Longo Prazo, Fundo Paulista de Investimento em Renda Fixa, Joule Value Fundo de Investimento em Ações, Fundo de Investimento em Ações - Paulista, Sino Point Fundo de Investimento em Ações e Paulista Fundo de Investimento Multimercado ("Fundos"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, I, da Instrução CVM 409/2004, do documento “Informe Diário” dos Fundos referente à 17.01.2013.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SIN/GIF/Nº 313/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: