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Decisão do colegiado de 09/12/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2014/2050

Reg. nº 9440/14
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por José Gustavo de Souza Costa (“Proponente”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2014/2050 instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

O Proponente, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI da CCX Carvão da Colômbia S.A. (“CCX Carvão” ou “Companhia”), foi acusado por divulgação intempestiva de fato relevante relativo à sua saída da Companhia, tendo em vista a ocorrência de vazamento de informação por meio de notícias veiculadas na mídia em 21, 23 e 24 de setembro de 2013 e a verificação de oscilação atípica na quantidade negociada das ações ordinárias de emissão da CCX Carvão no dia 24.09.13, em descumprimento ao parágrafo único do art. 6º da Instrução CVM 358/2002 c/c o art. 157, § 4º, da Lei 6.404/1976.

Devidamente intimado, o Proponente apresentou suas razões de defesa, bem como proposta de celebração de Termo de Compromisso em que se dispõe a pagar à CVM a importância de R$200.000,00 (duzentos mil reais).

Em sua manifestação, o Comitê de Termo de Compromisso consignou que é de notório conhecimento a apuração de fatos pela CVM sobre questões relacionadas ao grupo empresarial da qual a CCX Carvão faz parte e uma parcela desses fatos refere-se a questões de natureza informacional. Desse modo, o Comitê considera inoportuno celebrar acordo em um processo envolvendo justamente questões informacionais, ainda que os fatos narrados no caso em tela possam, eventualmente, ser considerados isolados das análises ora sob comento pela Autarquia.

No entendimento do Comitê, o efeito paradigmático de maior relevância e visibilidade junto à sociedade e, mais especificamente, junto aos participantes do mercado de valores mobiliários, dar-se-á por meio de um posicionamento do Colegiado da autarquia em sede de julgamento, sugerindo, assim, a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada por José Gustavo de Souza Costa.

O Colegiado deliberou, por unanimidade, acompanhando o parecer do Comitê, a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Proponente.

Na sequência, o Diretor Roberto Tadeu foi sorteado relator do PAS RJ2014/2050.

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