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Decisão do colegiado de 25/11/2014

Participantes

ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2013/11178

Reg. nº 9291/14
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada por Aldemir Bendine (“Proponente”) no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2013/11178, instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE.

Em reunião de 23.09.14, o Colegiado decidiu retirar o assunto de pauta solicitando ao Comitê de Termo de Compromisso que avaliasse a renegociação da proposta junto ao Proponente, sugerindo o aprimoramento da proposta a partir da assunção de obrigação pecuniária no montante de R$200.000,00 (duzentos mil reais). O Proponente, tempestivamente, manifestou sua aceitação à contraproposta e apresentou nova proposta de pagamento à CVM no montante de R$ 200.000,00 proposto.

O Colegiado deliberou a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Proponente. O Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao Proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo Proponente.

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