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Decisão do colegiado de 07/10/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – RENATO KLAJNER – PROC. RJ2014/8024

Reg. nº 9302/14
Relator: SIN/GIR

Trata-se de recurso apresentado por Renato Klajner (“Recorrente”) contra o indeferimento pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN de seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, pelo não atendimento aos requisitos de experiência previstos no art. 4º da Instrução CVM 306/1999 (“Instrução CVM 306”).

A área técnica indeferiu o pedido de credenciamento apresentado pelo Recorrente uma vez que a única experiência comprovada foi a de Operador de Mesa Pleno na Gradual CCTVM S.A. (“Corretora”), por um período total de 3 anos e 2 meses, experiência profissional que não vem sendo aceita pelo Colegiado da CVM como suficiente ao credenciamento de administrador de carteira de valores mobiliários.

O Recorrente, em seu recurso, para tentar comprovar experiências válidas, enviou nova declaração da Corretora na qual consta que, pelo já mencionado período de 3 anos e 2 meses, exerceu atividades "notoriamente ligadas ao mercado de capitais e a gestão de recursos de terceiros", por ter exercido a atividade de "elaboração de operações de Bovespa e BM&F, nos mercados a vista e futuro para terceiros, bem como para as carteiras de terceiros, administradas pela casa e seus fundos".

Para a SIN, o recurso deve ser indeferido, pois a experiência como operador de mesa não está "diretamente relacionada à gestão de recursos de terceiros no mercado financeiro" nem evidencia "aptidão para a gestão de recursos de terceiros", nos termos do art. 4°, II, da Instrução CVM 306.

O Colegiado, por todo o exposto no MEMO/SIN/Nº 218/2014, deliberou manter a decisão da área técnica, tendo sido negado, dessa forma, o recurso interposto pelo Recorrente.

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