Decisão do colegiado de 23/09/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* Por estar em São Paulo participou por videoconferência.
ADITAMENTO AO CONVÊNIO CVM/ANBIMA – PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA OS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS NOS MERCADOS PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO – PROC. RJ2008/7961
Reg. nº 6126/08Relator: SIN E SRE
O Colegiado aprovou o 3º Aditamento ao Convênio celebrado entre a CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, relativo ao procedimento simplificado para os registros de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário e secundário. O Aditamento tem por finalidade incluir, no rol de ativos objeto do Convênio, as cotas de Fundos de Investimento Imobiliários – FII.
Em razão do Aditivo, passam a ser analisados, no âmbito do Convênio, pedidos de registro de ofertas públicas de cotas de tais fundos, compreendendo as análises da documentação relativa aos pedidos de autorização de constituição destes fundos, como forma de viabilizar a análise prévia das ofertas públicas de distribuição de cotas de emissão de FII.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: