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Decisão do colegiado de 16/09/2014

Participantes

ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO*
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo participou por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI – ARQUIVAMENTO DE PROCESSO – JOÃO MANOEL PAZ GUSMAN - PROC. SP2011/0220

Reg. nº 9282/14
Relator: SMI

Trata-se de apreciação de recurso apresentado pelo Sr. João Manoel Paz Gusman (“Recorrente”) contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI de arquivamento de processo instaurado para apurar denúncia do Recorrente contra a XP Investimentos (“XP”).

A SMI sugeriu o arquivamento do processo considerando: (i) a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva da CVM para a suposta atuação irregular do Recorrente e da XP, nos termos da Lei n° 9.873/2009; (ii) o fato de que alegada distribuição irregular de CPRs já tinha sido investigada em processo desta CVM de nº SP2004/0466; e (iii) que não se vislumbram, no âmbito da SMI, outras medidas administrativas a serem adotadas.

Para a SMI, o recurso ora em apreciação repete os argumentos apresentados pelo Recorrente na denúncia e em pedido de esclarecimentos, demonstrando apenas seu inconformismo em relação à decisão de encerrar o Processo SP2011/0220, sem, contudo, combater nenhuma das razões que a área técnica utilizou para fundamentar a sua análise.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhando a manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SMI/GMN/Nº 044/2014, deliberou o indeferimento do recurso apresentado pelo Recorrente.

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