Decisão do colegiado de 02/09/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – TROPICAL FLORA REFLORESTADORA LTDA. E OUTRO - PROC. SP2014/0054
Reg. nº 4986/05Relator: SRE
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Pedro Aparecido Ciriello e Tropical Flora Reflorestadora Ltda. (“Recorrentes”) contra decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE de aplicação de multa cominatória decorrente do descumprimento da Deliberação CVM 495/2006, que determinou os Recorrentes que se abstivessem de ofertar ao público quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo, sem os devidos registros na CVM.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SRE/Nº 056/2014, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
Adicionalmente, por unanimidade, o Colegiado deliberou que a área técnica analise a conveniência e a oportunidade de instaurar processo administrativo sancionador ou outras medidas cabíveis em face da Tropical Flora Reflorestadora Ltda., bem como seus sócios e prepostos, pela conduta reiterada de descumprimento da Deliberação CVM 495/2006 por parte dos ora Recorrentes.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: