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Decisão do colegiado de 05/08/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS SP2012/0480

Reg. nº 9209/14
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de propostas de Termo de Compromisso apresentadas por (i) Guilherme Geraldo Rylko e A.S. Consultoria Imobiliaria LTDA – ME (“A.S. Consultoria Imobiliaria”); (ii) Hera Investment Agentes Autônomos de Investimentos Limitada (“Hera Investment”), Marcelo Rocha Uva e Rodnei Atílio Riscali; e (iii) Nicholas Stephan Moraes Barbarisi; nos autos do Termo de Acusação instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI.

Guilherme Geraldo Rylko, na qualidade de agente autônomo de investimentos, e A.S. Consultoria Imobiliária foram acusados: (a) pela administração irregular de carteira de valores mobiliários (infração ao art. 23 da Lei 6.385/1976 c/c art. 3º da Instrução CVM 306/1999) e (b) pela prática de operação fraudulenta (infração ao inciso I c/c inciso II, “c” da Instrução CVM 08/1979).

Hera Investment e seus sócios e agentes autônomos de investimento Nicholas Stephan Moraes Barbarisi, Rodnei Atílio Riscali e Marcelo Rocha Uva, foram acusados (a) por concorrerem para a administração irregular de carteira de valores mobiliários (infração ao art. 23 da Lei 6.385/1976 c/c art. 3º da Instrução CVM 306/1999) e (b) pela prática de operação fraudulenta (infração ao inciso I c/c inciso II, “c” da Instrução CVM 08/1979).

Após negociação com o Comitê de Termo de Compromisso, os proponentes apresentaram proposta de termo de compromisso em que se comprometem:

(i) Guilherme Geraldo Rylko e A.S. Consultoria Imobiliária: (a) pagar à CVM o montante individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e (b) suspensão do exercício da função de agente autônomo de investimentos pelo prazo de 2 (dois) anos;

(ii) Hera Investment, Marcelo Rocha Uva e Rodnei Atílio Riscali: “permanecer no exercício de sua atividade de Agente Autônomo de Investimentos observando, rigorosamente [...] a legislação como um todo” e “ indenizar outros prejuízos, se indicados”; e

(iii) Nicholas Stephan Moraes Barbarisi: “exercer seu ofício de Agente Autônomo de Investimentos obedecendo a legislação em vigor, evitando e corrigindo de pronto qualquer falha” e “ indenizar outros prejuízos, se indicados”.

Em que pesem os esforços despendidos com a abertura de negociação junto aos proponentes, esses não aderiram às contrapropostas conforme aventadas pelo Comitê, assim, segundo o Comitê, as propostas apresentadas não se mostram adequadas ao escopo do instituto de que se cuida, notadamente à sua função preventiva, razão pela qual entende que a aceitação dessas não se afigura conveniente nem oportuna.

O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição das propostas de Termo de Compromisso apresentadas por (i) Guilherme Geraldo Rylko e A.S. Consultoria Imobiliária; (ii) Hera Investment, Marcelo Rocha Uva e Rodnei Atílio Riscali; e (iii) Nicholas Stephan Moraes Barbarisi.

Na sequência, o Diretor Roberto Tadeu foi sorteado como relator do PAS SP2012/0480.

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