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Decisão do colegiado de 15/07/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BRB DTVM S.A. - PROC. RJ2009/10326

Reg. nº 9186/14
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação do recurso interposto por BRB DTVM S.A., administrador do FIP BRB - Corumbá ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 32, inciso III, da Instrução CVM 391/2003, das demonstrações financeiras do Fundo referentes à posição de 31.12.2008.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIE/N° 112/2014, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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