CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 06/05/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS – DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2013/5640

Reg. nº 9115/14
Relator: SGE

Trata-se se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Roberto Belíssimo Rodrigues, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI de Magazine Luiza S.A. (“Companhia”), no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2013/5640, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP.

O proponente foi acusado de não ter providenciado, diante da oscilação atípica, a imediata divulgação de fato relevante referente às negociações que culminaram na aquisição de 121 lojas da rede “Baú da Felicidade” pela Companhia (infração ao parágrafo único do art. 6º da Instrução CVM 358/02, c/c o § 4º do art.157 da Lei 6.404/76).

Após negociações com o Comitê, o proponente apresentou proposta em que se compromete a pagar à CVM a quantia de R$200.000,00.

Segundo o Comitê, a aceitação da proposta é conveniente e oportuna, estando em consonância com precedentes de casos com características gerais similares, representando compromisso suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas, bem norteando a conduta dos agentes de mercado.

O Colegiado deliberou a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Roberto Belíssimo Rodrigues, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. O Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo proponente.

Voltar ao topo