CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 15/04/2014

Participantes

ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2013/10791

Reg. nº 8862/13
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Arouch Invest Empreendimentos e Serviços S/C Ltda. ("Arouch"), seu sócio administrador Luiz Ildefonso Augusto da Silva, Sra. Ellen Cristiane da Silva Pereira, Hoya CVC Ltda. e seu diretor Álvaro José Galliez Novis, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador SP2012/0228 instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI.

Os proponentes Arouch, Luiz Ildefonso e Ellen Cristiane foram acusados de intermediação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não integrantes do sistema de distribuição definido na norma do art. 15 da Lei 6.385/76 sem a devida e necessária autorização da CVM (infração ao disposto no inciso III e parágrafo único do art. 16 da mesma Lei, c/c o art. 3º da Instrução CVM 434/06).

A proponente Hoya foi acusada de permitir o exercício das atividades de mediação ou corretagem de valores mobiliários por pessoas não integrantes do sistema de distribuição (violação ao preceito da alínea "c", inciso I, do art. 13 da Instrução CVM 387/03 c/c a norma do art. 16, inciso III e parágrafo único, da Lei 6.386/76).

O proponente Álvaro José foi acusado de descumprimento do dever de diligência imposto aos diretores de corretoras responsáveis pelo cumprimento das normas da Instrução CVM 387/03 (violação à norma do parágrafo único do art. 4º da Instrução CVM 387/03).

Os proponentes Arouch e Luiz Ildefonso apresentaram proposta em que se comprometem a (i) não mais realizar negócios jurídicos de compra de valores mobiliários no mercado de balcão enquanto não receberem a devida autorização da CVM ou do Poder Judiciário, sugerindo o prazo de dois anos para tal compromisso; (ii) devolver ao reclamante as posições acionárias dele adquiridas, desde que o mesmo devolva à Arouch a quantia a ele paga, devidamente corrigida pelos índices oficiais; e (iii) caso o reclamante não aceite de volta as ações vendidas, pagar ao mesmo a diferença apurada entre o valor líquido recebido pela Arouch e a quantia paga a ele.

A proponente Ellen Cristiane apresentou proposta em que se compromete a (i) não mais participar dos negócios jurídicos realizados pela Arouch que tenham por objeto valores mobiliários; (ii) não mais receber a outorga de poderes para praticar atos relacionados ao mercado de valores mobiliários; (iii) não mais figurar como autorizada a retirar cheques e outros documentos perante qualquer sociedade corretora de valores mobiliários ou junto a instituições de custódia de valores mobiliários; e (iv) sugere para tais compromissos o prazo de dois anos ou outro que a CVM julgar conveniente.

Os proponentes Hoya e Álvaro José apresentaram proposta em que se comprometem a pagar à CVM o valor equivalente a três vezes o volume de corretagem recebido por conta das operações realizadas com a Arouch, Luiz Ildefonso e Ellen Cristiane.

No entendimento do Comitê, considerando a gravidade das acusações imputadas aos proponentes, não haveria bases mínimas que justificassem a abertura de negociação. Ademais, a celebração dos Termos de Compromisso não significaria ganho relevante para a Administração Pública em termos de economia processual, já que o curso do processo prosseguiria em relação a outros acusados. Desse modo, o Comitê concluiu que a aceitação das propostas seria inconveniente e inoportuna, recomendando a sua rejeição.

O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou, por unanimidade, a rejeição das propostas de Termo de Compromisso apresentadas por (i) Arouch Invest Empreendimentos e Serviços S/C Ltda. e Luiz Ildefonso Augusto da Silva, (ii) Ellen Cristiane da Silva Pereira e (iii) Hoya CVC Ltda. e Álvaro José Galliez Novis.

Voltar ao topo