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Decisão do colegiado de 08/04/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA. – PROCS. RJ2013/12482 E RJ2013/13432

Reg. nº 9090/14
Relator: SIN/GIE

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Rio Bravo Investimentos Ltda., na qualidade de instituição administradora do MVP Tech Fund Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes de Base Tecnológica ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 34, inciso I, da Instrução CVM 209/94, do documento Informe Trimestral relativo ao 3º trimestre de 2012.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no MEMO/SIN/GIE/Nº 068/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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