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Decisão do colegiado de 01/04/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. – PROC. RJ2013/12497

Reg. nº 9071/14
Relator: SIN/GIE

Trata-se da apreciação do recurso interposto por BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., na qualidade de instituição administradora do Novarum Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 34, inciso III, alínea "a", da Instrução CVM 209/94, das Demonstrações Financeiras auditadas do Fundo referentes ao exercício de 2011.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no MEMO/SIN/GIE/Nº 059/2014, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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