Decisão do colegiado de 25/03/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – NEUMARKT TRADE AND FINANCIAL CENTER S.A. – PROC. RJ2014/1904
Reg. nº 9059/14Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Neumarkt Trade and Financial Center S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 21, inciso XI, da Instrução CVM 480/09, do Relatório do Agente Fiduciário relativo ao exercício de 2012.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/Nº 081/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: