Decisão do colegiado de 25/03/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – TENDÊNCIA CCTVM LTDA. – PROC. RJ2002/2787
Reg. nº 9061/14Relator: SGE
O Diretor Roberto Tadeu declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Tendência CCTVM Ltda., representante do Investidor não Residente Atlas Capital S.A., contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 4572/36 referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 3º trimestre de 1999, pelo registro de Carteira de Investidor não Residente – Carteira Própria.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/Nº 037/2014, deliberou o deferimento do recurso e a consequente improcedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: