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Decisão do colegiado de 25/03/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – TENDÊNCIA CCTVM LTDA. – PROC. RJ2002/2787

Reg. nº 9061/14
Relator: SGE

O Diretor Roberto Tadeu declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Tendência CCTVM Ltda., representante do Investidor não Residente Atlas Capital S.A., contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 4572/36 referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 3º trimestre de 1999, pelo registro de Carteira de Investidor não Residente – Carteira Própria.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/Nº 037/2014, deliberou o deferimento do recurso e a consequente improcedência do lançamento do crédito tributário.

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