Decisão do colegiado de 11/03/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE – REGISTRO AUTOMÁTICO DE OFERTA PÚBLICA – CREDIT SUISSE HEDGING GRIFFO CV S.A. – PROC. RJ2013/9084
Reg. nº 8788/13Relator: DRT
Trata-se de pedido da Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A. para cancelamento do pedido de registro da Distribuição Pública de Quotas da 4º Emissão do CSHG Logística Fundo de Investimento Imobiliário – FII e, consequentemente, da desistência do recurso interposto contra decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE, que havia indeferido o pedido de registro.
A SRE acatou o pedido de cancelamento e decidiu pelo arquivamento do processo.
Dessa forma, o Colegiado deliberou, por unanimidade, pela perda de objeto do recurso e pela devolução dos autos à SRE, para as providências cabíveis.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: