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Decisão do colegiado de 25/02/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES DE SUA EMISSÃO MANTIDAS EM TESOURARIA - BANCO DO BRASIL S.A. - PROC. RJ2013/12679

Reg. nº 8311/12
Relator: SEP

Trata-se de apreciação de pedido de autorização apresentado pelo Banco do Brasil S.A. ("Banco do Brasil"), nos termos do art. 23 da Instrução CVM 10/80, para que possa negociar de forma privada ações de sua emissão para o pagamento de remuneração variável de seus administradores e dos administradores de sua controlada BB Gestão de Recursos DTVM S.A. ("BB DTVM").

A Superintendência de Relações com Empresas – SEP, através do RA/SEP/GEA-1/Nº 019/2014, manifestou-se favorável ao pleito, considerando que (i) a operação está plenamente circunstanciada na medida em que busca atender às determinações do Banco Central, tanto para o Banco do Brasil quanto para a BB DTVM, que são abrangidas pela Resolução CMN 3.921; (ii) o valor da remuneração, incluindo a parcela variável a ser paga em ações em tesouraria a ser entregue a cada um dos administradores, foi aprovado nas Assembleias Gerais Ordinárias das Companhias realizadas ambas em 25.04.2013, em atendimento ao disposto no art. 152 da Lei 6.404/76; (iii) o pedido está sendo feito à CVM previamente, conforme exigido no art.23 da Instrução CVM 10/80; e (iv) a operação referida se dará a preço que será calculado com base na cotação média das ações BBAS3 da semana anterior à data do pagamento da remuneração variável.

O Colegiado deliberou, por unanimidade, acompanhando a manifestação da área técnica, pela concessão da autorização de negociação privada de ações para pagamento da remuneração variável dos administradores do Banco do Brasil e da BB DTVM em relação ao período entre abril de 2013 e março de 2014.

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