Decisão do colegiado de 21/01/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – FERNANDA BAPTISTA PEREIRA FISCHETTI – PROC. RJ2013/12864
Reg. nº 8989/14Relator: SIN/GIR
Trata-se de apreciação do recurso interposto pela Sra. Fernanda Baptista Pereira Fischetti contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução CVM 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2013).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/N° 005/2014, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: