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Decisão do colegiado de 23/12/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR*

* Por estarem em São Paulo, participaram por videoconferência.

AUTORIZAÇÃO PARA A NEGOCIAÇÃO PRIVADA DE ATIVOS DE INVESTIDOR NÃO RESIDENTE - CITIBANK DTVM S.A. – PROC. RJ2013/11745

Reg. nº 8951/13
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação de pedido formulado pelo Citibank DTVM S.A. ("Citibank"), na qualidade de representante legal e custodiante do investidor CHANG HWA COMMERCIAL BANK, LTD., IN ITS CAPACITY AS MASTER CUSTODIAN OF ING BRAZIL FUND ("Investidor"), de autorização para a negociação privada de ações de emissão da Zurich Santander Brazil S.A.

A razão alegada para tal pedido é a de que teria havido erro operacional ocorrido ao adquirir os ativos. A Citibank esclareceu que o Investidor, detentor de ações do Banco Santander do Brasil S.A., exerceu seu direito de subscrição de novas ações da Zurich Santander Brazil, recebendo 514.404 ações ordinárias nominativas ao preço total de R$86.292,81, não negociáveis em bolsa de valores.

Isso teria ocorrido porque o Investidor, por intermédio de seu custodiante global, proprietário da conta coletiva, o State Street Bank and Trust Company, por um lapso teria instruído a Citibank a exercer o direito de subscrição das ações da Zurich Santander Brazil e, após se dar conta do ocorrido, acordou com o Banco Santander do Brasil S.A a recompra das ações da Zurich Santander Brazil, pelo mesmo preço de aquisição, ou seja, sem nenhum ganho na operação para nenhuma das partes, de forma a retirar as ações não negociáveis de sua posição.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, através do Memo/CVM/SIN/Nº 264/2013, manifestou-se favorável à concessão da autorização, por não vislumbrar má fé na conduta do investidor nos fatos ocorridos e por considerar que a solução proposta permite sanar a situação irregular decorrente do erro inicial na aquisição dos ativos.

O Colegiado, com base na manifestação da SIN, deliberou, por unanimidade, autorizar a negociação privada de ações solicitada pela Citibank DTVM S.A.

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