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Decisão do colegiado de 23/12/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR*

* Por estarem em São Paulo, participaram por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM – PROC. RJ2012/8804

Reg. nº 8950/13
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação do recurso interposto por BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, administrador do BRPR 68 Fundo de Investimento Imobiliário – FII Desenvolvimento II ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 39, inciso I, da Instrução CVM 472/08, do documento Informe Mensal do Fundo referente ao mês de maio de 2011.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIE/N° 272/2013, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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