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Decisão do colegiado de 17/12/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA VOLUNTÁRIA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES COM PROCEDIMENTO DIFERENCIADO – FB PARTICIPAÇÕES S.A. E BANCO BRADESCO BBI S.A. – PROC. RJ2013/9441

Reg. nº 8945/13
Relator: SRE/GER-1

Trata-se de pedido apresentado por FB Participações S.A. ("Ofertante"), juntamente com o Banco Bradesco BBI S.A. de registro de oferta pública voluntária de aquisição de ações ordinárias ("OPA Voluntária") de emissão de Vigor Alimentos S.A. ("Vigor"), mediante permuta por ações ordinárias de emissão de JBS S.A. ("JBS"), com procedimento diferenciado, nos termos do art. 34 da Instrução CVM 361/02. O pedido consiste na solicitação de dispensa de elaboração e apresentação de laudo de avaliação de JBS, conforme exigido pelo § 7º do art. 8º da Instrução CVM 361/02.

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE manifestou-se favorável ao pedido, considerando as características do caso concreto, bem como o fato de que JBS é companhia aberta com suas informações devidamente atualizadas junto à CVM e, ainda, que os acionistas destinatários da OPA Voluntária de Vigor já dispõem de elementos necessários à tomada de uma decisão refletida e independente quanto à aceitação da OPA.

O Colegiado, tendo em vista a manifestação favorável da SRE, nos termos do exposto no MEMO/SRE/GER-1/Nº 66/2013, unanimemente deliberou a dispensa de elaboração de laudo de avaliação de JBS S.A., no âmbito da OPA voluntária de Vigor Alimentos S.A.

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