CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 17/12/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2013/5657

Reg. nº 8943/13
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Alfredo Egydio Setubal, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI do Itaú Unibanco Holding S.A. ("Itaú"), previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

As supostas irregularidades detectadas dizem respeito à não publicação de Fato Relevante em 09.05.13, quando a informação a respeito da aquisição do Banco Citicard S.A. e da Citifinancial Promotora de Negócios e Cobrança Ltda. fugiu ao controle do Itaú, o que poderia caracterizar possível infração ao art. 157, § 4º da Lei 6.404/76 c/c art. 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358/02.

O proponente apresentou proposta em que se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 200.000,00.

Segundo o Comitê, a aceitação da proposta é conveniente e oportuna, representando compromisso suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas, bem norteando a conduta de agentes de mercado em situações similares.

O Colegiado deliberou, por unanimidade, a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Alfredo Egydio Setubal, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. O Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo proponente.

Voltar ao topo