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Decisão do colegiado de 17/12/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2013/7426

Reg. nº 8741/13
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de proposta de termo de compromisso apresentada em conjunto por Ekika Empreendimentos e Participações S/A e Riverdale Consultoria Ltda., no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2012/13605, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP. Os proponentes foram acusados de prática não equitativa no mercado de valores mobiliários, ao firmarem os contratos entre a Teka – Tecelagem Kuehnrich S.A. e seus acionistas controladores no âmbito dos quais se deu aumento de capital, tendo em vista a estrutura adotada de precificação do aumento de capital e na medida em que, através da divulgação de fato relevante sabidamente incompleto, a companhia transmitiu ao mercado informação que induziu terceiros a uma percepção equivocada sobre a operação e, assim, colocando o fundo GEM em indevida posição de desequilíbrio ou desigualdade em face dos demais participantes da operação (conduta explicitada na letra d do item II e vedada pelo item I, todos da Instrução CVM 08/79).

Os proponentes apresentaram proposta em que se comprometeram a pagar à CVM o valor de R$ 100.000,00, sendo R$ 75.000,00 pela Ekika e R$ 25.000,00 pela Riverdale.

No entendimento do Comitê, a proposta mostra-se flagrantemente desproporcional à natureza e à gravidade das acusações imputadas aos proponentes, não havendo bases mínimas que justifiquem a abertura de negociação de seus termos.

O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou, por unanimidade, a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Ekika Empreendimentos e Participações S/A e Riverdale Consultoria Ltda.

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