Decisão do colegiado de 17/12/2013
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE - OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES POR ALIENAÇÃO DE CONTROLE - AMBER LATAM OPPORTUNITIES, LLC E CASTLERIGG SOUTH AMERICAN INVESTMENTS, LLC - PROC. RJ2009/13346
Reg. nº 6878/09Relator: DAN (PEDIDO DE VISTA DOZ)
Trata-se de recurso interposto por Amber Latam Opportunities, LLC e Castlerigg South American Investments, LLC ("Amber", "Castlerigg" ou, em conjunto, "Reclamantes"), contra decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) que julgou improcedente reclamação pedindo a realização de Oferta Pública de Aquisição de ações por alienação de controle da Invest Tur Brasil – Desenvolvimento Imobiliário Turístico S.A. (IVTT), quando da incorporação, pela IVTT, da LAHotels S.A. (LAHotels).
A SRE decidiu pela não obrigatoriedade da OPA do art. 254-A da Lei 6.404/76, entendendo que se tratava de uma incorporação de fato que seguiu todos os requisitos legais e contou com a aprovação dos acionistas em assembleia geral e não uma alienação de controle simulada.
A Relatora Ana Novaes apresentou voto acompanhando a posição da SRE pela manutenção da decisão e pela improcedência do recurso, por entender que não houve alienação de controle capaz de disparar a obrigatoriedade da OPA nos termos do art. 254-A da Lei 6.404/76 ou nos termos dos arts. 37 e 38 do Estatuto Social da IVTT, conforme a numeração da época. Para a Relatora a incorporação foi feita de acordo com o procedimento legal cabível, não havendo indícios de simulação de uma alienação de controle.
O Colegiado, acompanhando as conclusões e justificativas apresentadas pela Relatora Ana Novaes em seu voto, deliberou o indeferimento do recurso. O Diretor Otavio Yazbek, que havia solicitado vista do processo em reunião de 22.11.12, apresentou declaração de voto concordando com a Relatora e fazendo algumas considerações sobre o assunto.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: