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Decisão do colegiado de 03/12/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FIAÇÃO TECELAGEM JUTA DA AMAZÔNIA S.A. – PROC. RJ2011/4430

Reg. nº 8928/13
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Fiação Tecelagem Juta da Amazônia S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 2/213, mantendo o lançamento do crédito tributário referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 4º trimestre de 2009, pelo registro de Companhia Aberta.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/N°100/2013, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

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