Decisão do colegiado de 29/10/2013
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência
Participou somente da decisão do PAS RJ2013/5638 e do Proc. RJ2013/8708
PEDIDO DE ANUÊNCIA PARA EMISSÃO PRIVADA DE DEBÊNTURES SIMPLES - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP – PROC. RJ2013/10521
Reg. nº 7658/11Relator: SRE
Trata-se de apreciação de pedido de autorização para a 3ª emissão privada de debêntures simples e nominativas com garantia real apresentado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução CMN 2.391/97. Tal Resolução dispõe sobre a emissão de valores mobiliários representativos de dívida realizada por sociedades controladas direta ou indiretamente por estados, municípios e pelo Distrito Federal.
O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/nº 046/2013, deliberou a concessão da anuência para a emissão privada de debêntures simples e nominativas com garantia real pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: