Decisão do colegiado de 13/06/2013
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. – PROC. RJ2013/5452
Reg. nº 8706/13Relator: SIN/GIF
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Planner Corretora de Valores S.A., administradora do Planner Cash Fundo de Investimento em Quotas de Fundos de Investimento Multimercado, contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 71, inciso II, "b", da Instrução CVM 409/04, do Demonstrativo da Composição e Diversificação de Carteira - CDA do Fundo referente ao mês de novembro/2010.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIF/N° 144/2013, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: