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Decisão do colegiado de 13/06/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2012/9832 - ALL ORE MINERAÇÃO S.A.

Reg. nº 8709/13
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Juarez Saliba de Avelar, ex-Diretor Presidente e de Relações com Investidores, Heinz-Gerd Stein, Presidente do Conselho de Administração, Dirk Adamski, Conselheiro, e Marcelo Henrique de Campos Silva, Conselheiro, todos administradores da All Ore Mineração S.A., nos autos do Termo de Acusação instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

Juarez Saliba de Avelar, na qualidade de ex-Diretor Presidente e de Relações com Investidores, foi acusado de não divulgar, na forma de fato relevante, em 23.09.10, a informação sobre a assinatura dos aditivos aos contratos de aquisição da MIBA e Peixe Bravo (infração ao art. 3º da Instrução CVM 358/02);

Heinz-Gerd Stein, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, Dirk Adamski e Marcelo Henrique de Campos Silva, na qualidade de membros do Conselho de Administração, foram acusados de não divulgarem, na forma de fato relevante, em 23.09.10, diante da omissão do Diretor de Relações com Investidores, a informação sobre a assinatura dos aditivos aos contratos de aquisição da MIBA e Peixe Bravo (infração ao art. 3º, § 2º, da Instrução CVM 358/02).

Após negociação com o Comitê de Termo de Compromisso, os proponentes apresentaram proposta conjunta de termo de compromisso em que se comprometem pagar à CVM o valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para Juarez Saliba de Avelar e R$ 100.000,00 (cem mil reais) individualmente para os demais proponentes.

Segundo o Comitê, a proposta representa montante suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas, bem norteando a conduta dos administradores de companhias abertas, razão pela qual a aceitação da proposta mostra-se conveniente e oportuna.

O Colegiado, por unanimidade, deliberou a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Juarez Saliba de Avelar, Heinz-Gerd Stein, Dirk Adamski e Marcelo Henrique de Campos Silva, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. O Termo de Compromisso deverá qualificar os pagamentos a serem efetuados como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento das obrigações assumidas pelos proponentes.

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