Decisão do colegiado de 13/06/2013
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2012/8094 - SERGEN - SERVIÇOS GERAIS DE ENGENHARIA S.A.
Reg. nº 8708/13Relator: SGE
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Antonio de Pádua Coimbra Tavares Pais, Diretor de Relações com Investidores – DRI da Sergen – Serviços Gerais de Engenharia S.A., no âmbito do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP. O proponente foi acusado de ter deixado de prestar, nos prazos regulamentares, informações obrigatórias relacionadas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e X do art. 21 e nos arts. 24, 25, 28 e 29 da Instrução CVM 480/09.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso, o proponente apresentou proposta em que se compromete a cumprir as obrigações pendentes e manter atualizado o registro da Sergen, bem como pagar à CVM, em parcela única, o valor total de 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Para o Comitê, embora o valor ofertado se mostre adequado ao escopo do instituto de que se cuida, notadamente à sua função preventiva, a Companhia não regularizou sua situação perante a CVM, razão pela qual existe óbice legal à aceitação da proposta apresentada.
Dessa forma, o Colegiado deliberou a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Antonio de Pádua Coimbra Tavares Pais.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: