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Decisão do colegiado de 04/06/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – SANDRA REGINA CORNELLI – PROC. RJ2012/8972

Reg. nº 8698/13
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Sandra Regina Cornelli contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 1274/252, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários aos 2º, 3º e 4º trimestres de 2009 e 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2010 e 2011, pelo registro de Agente Autônomo de Investimentos – Pessoa Física.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/N° 107/13, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

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