CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 07/05/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2012/4137 - RENOVA ENERGIA S.A.

Reg. nº 8382/12
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelo Sr. Pedro Villas Boas Pileggi, aprovado na reunião de Colegiado de 22.11.12, no âmbito do PAS RJ2012/4137.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS RJ2012/4137, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelo único acusado.

Voltar ao topo