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Decisão do colegiado de 09/04/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DO COLEGIADO - REGISTRO DEFINITIVO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS (CRI) – BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO – PROC. RJ2012/12177

Reg. nº 8634/13
Relator: SGE

Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por Brazilian Securities Companhia de Securitização ("Securitizadora") e Banco BTG Pactual S.A. ("BTG Pactual") da decisão do Colegiado, tomada na reunião de 26.03.13, que analisou o pedido de registro definitivo de oferta pública de distribuição da 289ª série de certificados de recebíveis imobiliários ("CRI") da 1ª emissão da Securitizadora ("Oferta"). Naquela reunião, o Colegiado apreciou a consulta da Superintendência de Registros de Valores Mobiliários – SRE acerca da possibilidade de emissão de CRI lastreados em créditos originários de financiamento imobiliário, mas cujo fluxo de pagamento não se encontra relacionado aos imóveis financiados ou a qualquer outra atividade imobiliária, tendo ao final discordado da posição da área técnica e considerado que tais créditos não poderiam lastrear a emissão de CRI.

O pedido de reconsideração apresentado inclui pedido de concessão de efeito suspensivo ao pedido de reconsideração, baseado no fato de que a Oferta já havia sido precificada, tendo-se, inclusive, alocado CRI a investidores estrangeiros.

O Colegiado unanimemente indeferiu a concessão do efeito suspensivo pleiteada, sem prejuízo da posterior análise do mérito do pedido de reconsideração. O Colegiado considerou que a concessão do efeito suspensivo não teria utilidade prática, pois não autorizaria a concessão do registro pleiteado, dado que o assunto encontra-se com o Colegiado para reexame.

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