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Decisão do colegiado de 02/04/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA - FERNANDO RODRIGUES AZEVEDO – PROC. RJ2012/15029

Reg. nº 8518/13
Relator: SIN/GIR
Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração interposto pelo Sr. Fernando Rodrigues Azevedo contra a decisão proferida pelo Colegiado em 08.01.13, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN decorrente da não entrega no prazo regulamentar do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2012).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SIN/GIR/Nº 080/2013, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa cominatória.
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