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Decisão do colegiado de 25/10/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – PAS 13/2009 - SADIA S.A.

Reg. nº 7739/11
Relator: DEL

Trata-se de apreciação de pedido de reconsideração da decisão do Colegiado de 06.09.11 que deliberou a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Daniel Antunes de Azevedo, Gerente de Tesouraria da Sadia S.A., no âmbito do Processo Administrativo Sancionador 13/2009. O proponente foi acusado de ter obtido vantagem na negociação de ações da Sadia S.A., de posse de informação relevante ainda não divulgada ao mercado, no período que antecedeu a divulgação do Fato Relevante de 25.09.08 (infração ao disposto no § 4º do art. 155 da Lei 6.404/76 c/c caput do art. 13 da Instrução CVM 358/02).

Na reunião de 06.09.11, o Colegiado deliberou a rejeição da proposta apresentada pelo proponente, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, no sentido de que o presente caso demanda um pronunciamento norteador em sede de julgamento, visando à orientação dos participantes do mercado de valores mobiliários em situações assemelhadas, em especial funcionários de companhias abertas, clubes de investimentos e seus administradores e gestores.

O Colegiado, após discutir os argumentos apresentados pelo proponente, entendeu não haver fatos novos que pudessem justificar a revisão da decisão adotada, e deliberou manter a decisão tomada em reunião de 06.09.11, pelos argumentos já expostos no parecer do Comitê de Termo de Compromisso.Ademais, com relação à argumentação do proponente de que seu pedido de reconsideração deveria ser encaminhado à autoridade superior, para ulterior apreciação e julgamento na forma do art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e arts. 59 e seguintes da Lei 9.784/99, o Colegiado ressaltou não haver previsão legal de recurso administrativo para a presente hipótese.

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