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Decisão do colegiado de 04/10/2011

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*

* Por estar no Rio de Janeiro, participou por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CENTRAIS UBR – PROC. RJ2009/9835

Reg. nº 7900/11
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Banco Cooperativo Sicredi S.A., administrador do Fundo de Investimento Multimercado Centrais UBR, contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 713/157, referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do primeiro trimestre de 2007, pelo registro de Fundo de Investimento.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/N° 227/2011, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário

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