Decisão do colegiado de 23/08/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - MULTA COMINATÓRIA – DOCAS INVESTIMENTOS S.A. – PROC. RJ2011/1240
Reg. nº 7723/11Relator: SEP
Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração interposto por Docas Investimentos S.A. contra a decisão proferida pelo Colegiado em 07.06.11, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 24, § 1º, da Instrução 480/09, do Formulário de Referência relativo ao exercício de 2010.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/386/11, deliberou acatar o pedido de reconsideração interposto por Docas Investimentos S.A.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: