Decisão do colegiado de 26/04/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR *
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2009/6832 - AUDIMEC AUDITORES INDEPENDENTES S/S
Reg. nº 7045/10Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Audimec Auditores Independentes S/S, Petrônio de Araújo Pereira e Raul Pereira Neto, aprovado na reunião de Colegiado de 14.12.10, no âmbito do PAS RJ2009/6832.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos únicos acusados.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: