CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 12/04/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2009/5351 - RIPASA S.A. CELULOSE E PAPEL

Reg. nº 6577/09
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelo Sr. André Dorf, aprovado na reunião de Colegiado de 14.09.10, no âmbito do Proc. RJ2009/5351 (PAS 19/2006).

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do PAS 19/2006 em relação ao compromitente.

Voltar ao topo