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Decisão do colegiado de 29/03/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – SOLA S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS – PROC. RJ2010/15515

Reg. nº 7418/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração de Sola S.A. Indústrias Alimentícias da decisão do Colegiado de 07.12.10, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente do não envio no prazo regulamentar da proposta da administração para a Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício social de 2009, como estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução 480/09.

O Colegiado, ante o exposto no Memo/SEP/GEA-3/154/11, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar o pedido de reconsideração, deliberou não acatar o pedido de reconsideração interposto por Indústria de Sola S.A. Indústrias Alimentícias.

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