CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 15/02/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE REGISTRO DE OPA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO COM PROCEDIMENTO DIFERENCIADO – SOLA S.A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS – PROC. RJ2010/13883

Reg. nº 7585/11
Relator: SRE/GER-1

Trata-se de pedido apresentado pela Estratégia Investimentos S.A. Corretora de Valores e Câmbio, por ordem de C. Sola Participações e Representações S.A., de registro de oferta pública de aquisição de ações ("OPA") para cancelamento do registro da Sola S.A. Indústrias Alimentícias (Companhia), com adoção de procedimento diferenciado, nos termos do art. 34 da Instrução 361/02 ("Instrução"). A requerente solicita a dispensa de realização de leilão (art. 4º, inciso VII, e art. 12, da Instrução).

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE manifestou-se favoravelmente ao pedido, tendo em vista: (i) o baixo valor total da OPA (R$ 468.535,78); (ii) que a Companhia encontra-se com o registro de negociação das ações de sua emissão cancelado na BM&FBovespa desde 16.10.02; e (iii) que a Companhia apresenta patrimônio líquido negativo, e encontra-se com suas atividades paralisadas desde 2001. Ademais, a área técnica destacou que o procedimento diferenciado proposto não apresenta prejuízo aos destinatários da oferta.

O Colegiado, tendo em vista os diversos precedentes no mesmo sentido, e a manifestação favorável da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE, deliberou a concessão do procedimento diferenciado para o cancelamento do registro da Sola S.A. Indústrias Alimentícias, nos termos do exposto no Memo/SRE/GER-1/020/11.

Voltar ao topo