CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 28/12/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – AMARIL FRANKLIN CTV LTDA. – PROC. RJ2001/11945

Reg. nº 7451/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Amaril Franklin Corretora de Títulos e Valores Ltda. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 3º e 4º trimestres de 1991, pelo registro de Corretora.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/221/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que (i) deve ser afastada a hipótese de extinção do crédito tributário pela prescrição; (ii) deve ser mantido o lançamento dos valores principais das taxas, uma vez que inexiste qualquer causa extintiva do crédito tributário anterior ao lançamento; (iii) deve ser afastada a mora dos valores acobertados pelos depósitos judiciais; e (iv) devem ser lançados os acréscimos moratórios incidentes sobre os valores não acobertados pelos depósitos.

Voltar ao topo