Decisão do colegiado de 21/09/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BENJAMIN LEMOS DOS SANTOS – PROC. RJ2010/0665
Reg. nº 7056/10Relator: SIN
Trata-se de pedido de reconsideração do Sr. Benjamin Lemos dos Santos da decisão do Colegiado de 30.03.10, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN decorrente da não entrega no prazo regulamentar do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).
O Colegiado, após ouvir o relato da SIN, deliberou acompanhar o entendimento exposto no Memo/SIN/GIR/179/10, e não acatar o pedido de reconsideração interposto pelo Sr. Benjamin Lemos dos Santos.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: