Decisão do colegiado de 20/07/2010
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – ROTHSCHILD & CIE BANQUE - PROC. RJ2009/13169
Reg. nº 7159/10Relator: SGE
O Diretor Eli Loria declarou sua suspeição antes do início da discussão do assunto
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Rothschild & Cie Banque, previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte da CVM, por eventual descumprimento do disposto no § 1º do art. 3º da Instrução 325/00, ao ter supostamente deixado de identificar o investidor não residente Vivendi S.A. como comitente final das aquisições de ações de emissão da GVT Holding S.A que o Proponente realizou, em nome próprio, de setembro a novembro de 2009.
O Proponente apresentou proposta de termo de compromisso em que se compromete a pagar à CVM a quantia de R$ 30.000,00.
O Comitê entende que a celebração de Termo de Compromisso mostra-se inconveniente e inoportuna frente às características que permeiam o caso concreto, ao contexto em que se verificaram a irregularidade detectada e à gravidade das condutas.
O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta de termo de compromisso apresentada por Rothschild & Cie Banque. Adicionalmente, o Colegiado determinou ao Comitê de Termo de Compromisso que avaliasse a possibilidade de retomar a negociação da proposta de Termo de Compromisso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: