Decisão do colegiado de 17/11/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK- DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2008/12293 - SOCOPA - SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A.
Reg. nº 6570/09Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Socopa Sociedade Corretora Paulista S.A., aprovado na reunião de Colegiado de 23.06.09, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador n° RJ2008/12293.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pela única acusada.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: