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Decisão do colegiado de 27/10/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE AÇÕES DE PRÓPRIA EMISSÃO DE FORMA PRIVADA - ALIANSCE SHOPPING CENTERS S.A. - PROC. RJ2009/9588

Reg. nº 6719/09
Relator: DEL

Trata-se de apreciação de solicitação da Aliansce Shopping Centers S.A. ("Companhia") de autorização para realizar operação de aquisição de ações de própria emissão em negociação privada, para posterior cancelamento, nos termos do art. 23 da Instrução 10/80.

O Relator Eli Loria, após expor o assunto, manifestou-se favoravelmente à concessão da autorização, por considerar que: (a) a Companhia jamais acessou a poupança popular por meio de distribuição pública de valores mobiliários; (b) não existem ações em circulação no mercado; (c) as ações de emissão da Companhia não são admitidas à negociação em bolsa de valores; (d) as ações recompradas serão canceladas e representam apenas 0,39% do total de ações emitidas pela Companhia; (e) o preço estabelecido é igual ao preço de emissão, não existindo preço de mercado a comparar; e, (f) o montante da operação, R$3.542, é irrelevante frente ao Patrimônio Líquido da Companhia em 30.06.09, representando apenas 0,3% das reservas disponíveis para fins de lastro a operações de recompra.

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Eli Loria, deliberou autorizar a realização da operação privada de aquisição de ações de própria emissão para cancelamento, nos termos do art. 23 da Instrução 10/80, conforme solicitado pela Aliansce Shopping Centers S.A.

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