Decisão do colegiado de 14/07/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA - RENATO GUIMARÃES FROTA CORDEIRO – PROC. RJ2008/8282
Reg. nº 6422/09Relator: SIN
Trata-se de pedido de reconsideração de Renato Guimarães Frota Cordeiro contra a decisão do Colegiado de 31.03.09, que manteve a decisão de indeferimento pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN de seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, pelo não atendimento aos requisitos de experiência previstos no art. 4º da Instrução 306/99.
Com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/Nº 214/09, o Colegiado deliberou negar provimento ao pedido e, desse modo, manter a decisão anterior.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: