Decisão do colegiado de 14/07/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 27/2005 - PARMALAT BRASIL S.A. - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
Reg. nº 5677/07Relator: SFI
O Diretor Eliseu Martins declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Deloitte Touche Tohmatsu – Auditores Independentes e seus sócios Wanderley Olivetti e Michael John Morrel, aprovado na reunião de Colegiado de04.11.08, no âmbito do PAS 27/2005.
Baseado na manifestação da Superintendência de Fiscalização Externa - SFI, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo em relação aos compromitentes, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado em 23.04.09.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: