Decisão do colegiado de 14/04/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – REGINA HIROKO HARADA – PROC. RJ2007/2502
Reg. nº 6493/09Relator: SGE
Trata-se de recurso interposto por Regina Hiroko Harada contra decisão da Superintendência Geral que manteve a Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2002, 1º, 3º e 4º trimestres de 2003 e 1º, 2º e 3º trimestres de 2004.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/108/09, deliberou manter a decisão de primeira instância, rejeitando o recurso voluntário, julgando procedente o lançamento do débito.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: